Inclusão de homossexuais na declaração do Imposto de Renda repassada ao STJ

28/02/2011

Juiz repassa ao STJ decisão sobre inclusão de homossexuais na declaração do Imposto de Renda

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O juiz federal Bruno Christiano Cardoso, da 20 ª Vara Federal do Distrito Federal, repassou, agora à noite, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a missão de decidir sobre a ação popular dos deputados Ronaldo Fonseca (PR-DF) e João Campos (PSDB-GO) que pedem liminar para sustar ato do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que permite a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes na declaração do Imposto de Renda.

De acordo com o despacho do juiz, a regra constitucional determina que é competência do STJ julgar atos de ministros de Estado, “quando impugnados via mandado de segurança, Artigo 105, Inciso 1º, Alínea b”. E acrescenta: “Com efeito, se este juízo não detém competência para apreciar mandado de segurança contra ato do ministro da Fazenda, igualmente não pode julgar tal ato em sede de ação popular, que constitui um dos remédios constitucionais, assim como o writ [ação].”

Ainda no despacho, o juiz afirma que declina da competência para apreciar a ação popular e ordena a sua remessa ao STJ, com a urgência que o caso requer. Com a decisão do magistrado, a ação popular começará a tramitar no STJ, a quem cabe decidir se concede ou não a liminar para sustar o ato do ministro da Fazenda.

Edição: Lana Cristina

Agência Brasil

 

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...